Estatuto

ASSEL-RIO
Associação de Estudos da Linguagem do Rio de Janeiro
Estatuto
(Aprovado na Assembleia de 21/06/91) 

 

CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO, SEDE E FORO 

Art. 1°.                    A Associação de Estudos da Linguagem do Rio de Janeiro (ASSEL-RIO), nos termos das legislações federal e estadual, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a congregar especialistas da área e estudantes, com a finalidade de promover, desenvolver e divulgar os estudos da linguagem, no Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único.       A Associação terá duração indeterminada e número ilimitado de associados.

 

Art. 2°.                  A Associação terá sua sede no Estado do Rio de Janeiro, em uma Universidade à qual esteja vinculado pelo menos um dos membros titulares da Diretoria.

 

Parágrafo único.       Para efeitos legais, a Associação terá foro na Cidade do Rio de Janeiro.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS 

Art. 3°.                    Para atingir seus objetivos de promover, desenvolver e divulgar os estudos de linguagem, a Associação organizará reuniões científicas, publicações e/ou quaisquer outras atividades que propiciem a interação de profissionais e/ou estudantes da área, no Estado do Rio de Janeiro, assim como a divulgação de sua produção acadêmica.

 

Parágrafo único.       A Associação deverá organizar, pelo menos, uma reunião científica por ano para divulgação e discussão da produção acadêmica de seus associados.

 

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS 

Art. 4°.                    A Associação terá duas categorias de membros associados:

a)  Membros efetivos – os especialistas em linguagem envolvidos em pós-graduação, ensino universitário e/ou outras atividades de pesquisa;

b)  Membros colaboradores – os interessados nos objetivos da Associação que não se enquadram nas especificações do item anterior.

 

Art. 5°.                   Os associados serão admitidos mediante proposta de dois membros efetivos, a qual será submetida a apreciação e decisão do Conselho. No caso de membros efetivos, a proposta deverá vir acompanhada de curriculum vitae do candidato.

 

Art. 6°.                   Todos os associados têm igualdade de voz e voto nas assembleias gerais, ressalvado o disposto no artigo 7°.

 

Art. 7°.                    Apenas os membros efetivos poderão votar e ser votados para Diretoria e Conselho.

 

Art. 8°.                  Todos os associados ficam obrigados a uma contribuição anual para manutenção da Associação, que será estabelecida, a cada ano, em assembleia geral.

 

Parágrafo único.      A contribuição dos membros colaboradores corresponderá a 50% da anuidade.

 

Art. 9°.                    Somente o associado em dia com as anuidades terá direito a:

a)  Votar nas assembleias;

b)  Votar e/ou ser votado para membro da Diretoria e Conselho, como disposto no art. 7°;

c)  Participar na organização de qualquer evento ou atividade da Associação.

 

Art. 10°.                 Os associados não respondem nem principal nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

 

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 

Art. 11°.                  A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:

a)  Uma diretoria;

b)  Um conselho;

c)  Uma assembleia geral.

 

Parágrafo 1°.           A Diretoria, órgão executivo, será composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários-executivos (titular e suplente) e dois tesoureiros (titular e suplente).

 

Parágrafo 2°.           Os membros da Diretoria serão eleitos pelos membros efetivos, por voto secreto e direto, e terão mandato de dois anos, podendo haver recondução imediata por, no máximo, um período.

 

Parágrafo 3°.           Associados que tiverem ocupado cargo(s) da Diretoria por dois períodos consecutivos não poderão candidatar-se para qualquer cargo da Diretoria, no período subsequente.

 

Parágrafo 4°.           O encaminhamento das propostas de candidaturas para constituição da Diretoria deverá ser, obrigatoriamente, através de chapas, nas quais deverão estar representadas, pelo menos, duas universidades, obedecendo ao disposto no artigo 2°.

 

Parágrafo 5°.           O Conselho, órgão normativo e deliberativo, será composto de cinco membros titulares e dois suplentes. Dos membros titulares, um deverá ser da Comissão Nuclear ou ter, pelo menos, 6 (seis) anos como membro efetivo da Associação. Consideram-se membros da Comissão Nuclear os associados que sejam do núcleo fundador, com participação em pelo menos 75% das reuniões, e todos os que foram oficialmente designados como membros das comissões organizadoras, também com participação em pelo menos 75% das reuniões.

 

Parágrafo 6°.           Os membros do Conselho serão eleitos pelos sócios efetivos, por voto secreto e direto, e terão mandato de dois anos, não podendo haver recondução imediata, obedecendo ao determinado nas disposições gerais e transitórias.

 

Parágrafo 7°.           O encaminhamento das propostas de candidaturas para constituição do Conselho deverá ser, obrigatoriamente, através de chapas, nas quais deverão ser representadas, pelo menos, três entidades, sendo duas, Universidades ou Instituições reconhecidas oficialmente pela excelência de sua atuação nas áreas de linguagem. Para associados com mais de uma vinculação, prevalecerá, para efeitos deste artigo, a de maior carga horária.

 

Parágrafo 8°.            As chapas referidas no parágrafo 4° são independentes das chapas referidas no parágrafo 7°.

 

Parágrafo 9°.           Os membros da Diretoria e do Conselho não terão remuneração de qualquer espécie.

 

Parágrafo 10°.         A Assembleia Geral será constituída de todos os associados, efetivos e colaboradores, e será o órgão máximo da Associação.

 

Parágrafo 11°.         A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, um terço dos associados e, em segunda convocação, feita até três horas após, com um mínimo de dezesseis associados externos à Diretoria e ao Conselho e representando, pelo menos, três Instituições.


Art. 12°.                  Compete à Diretoria:
 

Parágrafo 1°.           Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, os regulamentos e as normas da Associação, assim como as decisões da Assembleia Geral e do Conselho.

 

Parágrafo 2°.            Elaborar propostas orçamentárias.

 

Parágrafo 3°.           Executar programas e orçamentos e quaisquer outras medidas aprovadas pelo Conselho e/ou Assembleia Geral.

 

Parágrafo 4°.            Elaborar relatório anual a ser aprovado pela Assembleia Geral.

 

Parágrafo 5°.         Reunir-se ordinariamente com o Conselho a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.

 

Parágrafo 6°.          Conduzir o processo eleitoral e dar posse ao Conselho, bem como à Diretoria para o mandato seguinte.

 

Parágrafo 7°.          Apresentar, para aprovação da Assembleia Geral, a constituição da Comissão para organização do Evento anual da Associação.


Art. 13°.                  Compete ao Presidente:
 

Parágrafo 1°.            Representar ativa e passivamente a Associação, em juízo e fora dele.

 

Parágrafo 2°.            Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral.

 

Parágrafo 3°.            Apresentar, divulgar e fazer cumprir um programa anual de trabalho para a Associação.

 

Parágrafo 4°.           Constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos, a serem aprovados pelo Conselho.

 

Parágrafo 5°.           Atribuir aos membros da Diretoria tarefas eventuais compatíveis com as funções dos mesmos.

 

Parágrafo 6°.           Assinar convênios, contratos ou compromissos de qualquer natureza e constituir procuradores aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários.

 

Parágrafo 7°.           Responsabilizar-se, com o tesoureiro em exercício, pelas contas da Associação.

 

Parágrafo 8°.           Convocar por carta circular, pelo menos trinta dias antes do final do respectivo mandato, a Assembleia Geral da Associação para eleição da nova Diretoria e do novo Conselho.


Art. 14°.                  Compete ao Vice-Presidente:
 

Parágrafo 1°.            Substituir o Presidente em seus impedimentos.

 

Parágrafo 2°.            Auxiliar o Presidente, desempenhando as funções e atividades que lhe forem por este atribuídas.


Art. 15°.                  Compete ao Secretário-Executivo e/ou ao seu suplente:

Parágrafo 1°.            Organizar e manter em ordem os arquivos da Associação.

 

Parágrafo 2°.            Encarregar-se do expediente e da correspondência da Associação.

 

Parágrafo 3°.           Registrar, nos livros de atas competentes, as decisões do Conselho, da Diretoria e da Assembleia Geral.

 

Parágrafo 4°.           Assinar, juntamente com o Presidente, convênios, acordos, contratos ou compromissos de qualquer natureza, sempre que solicitado.

 

Parágrafo 5°.           Assessorar a Diretoria e o Conselho, sempre que solicitado, em matérias atinentes a suas atribuições.

 

Parágrafo 6°.          Consultar os sócios inadimplentes sobre sua continuação ou não na Associação.


Art. 16°.                  Compete ao tesoureiro e/ou ao seu suplente:
 

Parágrafo 1°.           Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos da Associação, juntamente com o Presidente e de acordo com a orientação traçada pela Diretoria.

 

Parágrafo 2°.           Descontar, endossar e quitar títulos de crédito da Associação, juntamente com o Presidente e de acordo com a orientação traçada pela Diretoria.

 

Parágrafo 3°.           Receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de quitação e organizar registros contábeis da Associação.

 

Parágrafo 4°.           Assessorar a Diretoria e o Conselho, sempre que solicitado, em matérias atinentes a suas atribuições.

 

Parágrafo 5°.          Prestar contas de suas atividades à Diretoria e à Assembleia Geral, anualmente e sempre que solicitado.

 

Parágrafo 6°.            Enviar ao Secretário-Executivo a lista de associados inadimplentes.


Art. 17°.                  Compete ao Conselho:
 

Parágrafo 1°.         Elaborar, juntamente com o Presidente, o programa de trabalho da Associação com a competente proposta orçamentária.

 

Parágrafo 2°.           Assessorar a Diretoria em matérias de caráter político e/ou acadêmico.

 

Parágrafo 3°.          Aprovar os programas específicos e grupos de trabalho propostos pela Diretoria.

 

Parágrafo 4°.           Decidir sobre a aprovação de proposta de filiação de novos membros e encaminhar as decisões à Diretoria para as providências de rotina.


Art. 18°.                  Compete à Assembleia Geral:
 

Parágrafo 1°.            Reunir-se, anualmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho ou por um terço de seus associados.

 

Parágrafo 2°.           Fazer proposições relativas ao programa de trabalho referido no art. 17°, parágrafo 1°.

 

Parágrafo 3°.            Aprovar o relatório de atividades e prestação de contas da Diretoria quando do término da gestão.

 

Parágrafo 4°.           Aprovar e/ou modificar, por um mínimo de dois terços de votos, os Estatutos e o Regimento Interno da Associação.

 

Parágrafo 5°.           Destituir, por um mínimo de dois terços de votos, os membros da Diretoria e/ou do Conselho, convocando imediatamente novas eleições.


 

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO 

Art. 19°.                  A receita da Associação resultará

a)  Das contribuições dos associados, fixadas anualmente pela Assembleia Geral;

b)  De recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos para obtenção de apoio institucional e/ou para execução de programas e atividades específicas, com instituições nacionais, estrangeiras, públicas ou privadas;

c)  De doações, legados e subvenções de qualquer espécie.

 

Art. 20°.                 A receita arrecadada será aplicada, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da Associação, ressalvada a necessidade de aplicações financeiras que resguardem o valor aquisitivo correspondente à receita.

 

Parágrafo único.       A proposição dos tipos de investimento e seus prazos deverão fazer parte da proposta orçamentária a ser submetida, anualmente, à aprovação da Assembleia Geral.

 

Art. 21°.                  A Associação não poderá contrair dívida que exceda o valor de sua receita anual, nem fará despesas para fins não essenciais aos seus objetivos.

 

Parágrafo único.      O patrimônio social proverá a manutenção das finalidades e objetivos da Associação.

 

Art. 22°.                 A execução financeira da Associação é de responsabilidade do tesoureiro, em obediência ao decidido pela Assembleia.


 

CAPÍTULO VI – DA REUNIÃO CIENTÍFICA ANUAL 

Art. 23°.                 A Reunião Científica apresentará comunicações nos níveis “sênior” e “junior”, subdivididas em termos de combinações dos seguintes critérios:

a)  Pesquisa (teoria e aplicada);

b)  Relatos de experiências profissionais;

c)  Relatos de grupos de pesquisa.

 

Art. 24°.                 Serão expedidos certificados de participação e de apresentação de trabalhos na Reunião Científica.

 

Art. 25°.                A partir de eventuais limitações de tempo e espaço, a Comissão Organizador do Evento determinará o número máximo de comunicações em cada categoria.

 

Parágrafo único.       A seleção das comunicações a serem apresentadas, caso necessário, caberá a uma Comissão designada pelo Conselho da Associação.

 

Art. 26°.                 As comunicações poderão ser publicadas em anais, caso haja verba para este fim.

 

Parágrafo 1°.           Com a finalidade de selecionar o material para publicação, será constituída uma Comissão Editorial a ser designada pelo Conselho da Associação, obedecendo aos seguintes requisitos:

a)  Um mínimo de dez membros;

b)  Representatividade mínima de quatro instituições;

c)  Todos os membros devem sem portadores de título de doutor e devem ser pesquisadores e professores atuantes;

d)  Representação de cada uma das seguintes áreas ou subáreas de conhecimento: Língua Estrangeira, Língua Portuguesa, Linguística, Literatura.

 

Parágrafo 2°.           A seleção será feita a partir de textos definitivos apresentados pelos autores das comunicações em prazo determinado pela Comissão Organizadora.

 

Parágrafo 3°.           Caberá à Comissão Organizadora definir as especificações de formato para a apresentação dos textos definitivos.

 

Parágrafo 4°.          Os critérios de seleção das comunicações a serem publicadas serão determinados pela Comissão Eleitorial.

 

Parágrafo 5°.           As comunicações pertencentes a categoria de pesquisa “junior” não serão publicadas nos anais.


 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 27°.                  O Conselho e a Diretoria devem ser eleitos em anos alternados.

 

Art. 28°.                Os membros do primeiro Conselho terão mandato de apenas um ano, podendo, neste caso, haver recondução por um período.

 

Art. 29°.                 Caberá à primeira Diretoria eleita iniciar e elaborar a proposta de Regimento Interno a ser aprovada pelo Conselho e, posteriormente, submetida à aprovação da Assembleia Geral.

 

Art. 30°.                Até a eleição da primeira Diretoria e do primeiro Conselho, todas as atribuições a eles referentes serão da competência do Grupo Nuclear.

 

Art. 31°.                 A eleição da primeira Diretoria e do primeiro Conselho deverá ser realizada por ocasião da primeira Reunião Científica.

 

Art. 32°.                Até a formação do primeiro Conselho, serão considerados Associados aqueles que se inscreverem tendo pago a taxa estipulada pela Comissão Nuclear.

 

Art. 33°.                 Até a eleição da primeira Diretoria e do primeiro Conselho, a Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença de Associados em dia com a anuidade da Associação e com representatividade mínima de um terço dos mesmos.

 

Art. 34°.                 Até a eleição da primeira Diretoria e do primeiro Conselho, compete à Assembleia Geral:

 

Parágrafo 1°.            Reunir-se sempre que convocada pela Comissão Nuclear.

 

Parágrafo 2°.            Discutir e aprovar proposições e relatórios do Grupo Nuclear e comissões a este associadas.

 

Parágrafo 3°.            Apreciar e aprovar o anteprojeto dos Estatutos da Associação.

 

Art. 35°.                 A Associação somente se extinguirá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros de uma Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, destinando-se seu patrimônio, neste caso, à entidade não-lucrativa, de objetivos similares, a ser designada pela mesma Assembleia.

 

Art. 36°.                Na primeira Reunião Científica, a seleção das comunicações a serem apresentadas caberá a uma Comissão designada pelo Grupo Nuclear, caso necessário.

 

Art. 37°.                Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho, ad referendum da Assembleia Geral.

 

Art. 38°.                 Os presentes Estatutos, depois de aprovados pela Assembleia Geral, serão registrados em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no Estado do Rio de Janeiro, e submetidos às demais medidas necessárias para que produzam todos os efeitos legais.

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